quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Google é condenada a retirar ofensas do Facebook em 48h


O juiz da 1ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou os responsáveis pelo o site a retirar, em 48 horas, mensagens de usurário consideradas ofensivas pelo autor de ação, sob pena de remoção do site do ar, em todo o país.

O autor ainda pediu indenização por danos morais contra uma usuária que teria o ofendido, chamando-o de "monstro", "estúpido", entre outros. De início,  o juiz proferiu decisão liminar determinando que o Facebook retirasse do ar a página com o conteúdo ofensivo. A empresa, então, deixou de cumprir a decisão, que foi reiterada em junho. 

 Em sua defesa, a empresa responsável pela rede utilizou a sua costumeira alegação de que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente".

Para o juiz da causa, o argumento apresentado "é uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano". Em seu entendimento, uma ordem judicial integra a soberania de um país e se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis deste país. 

O magistrado ainda lembrou outro erro por parte da empresa que tem se tornado rotineiro em suas inúmeras defesas, a de tentar ganhar tempo alegando que não possui os URLs corretos de onde ocorreu a ofensa:

"Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então", concluiu o magistrado.

Finalmente, em sua corajosa decisão determinou que em caso de descumprimento, a Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil Telecon devem ser oficiadas para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com , colocando uma página com o despacho em todas as suas páginas, com o objetivo de prestar esclarecimento aos usuários.
Confira a decisão.

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