O juiz da 1ª vara
Cível de São Paulo/SP, condenou os responsáveis pelo o site a retirar, em 48 horas,
mensagens de usurário consideradas ofensivas pelo autor de ação, sob pena de
remoção do site do ar, em todo o país.
O autor ainda pediu indenização por danos morais contra uma usuária que teria o ofendido, chamando-o de
"monstro", "estúpido", entre outros. De início, o juiz proferiu decisão liminar determinando que o
Facebook retirasse do ar a página com o conteúdo ofensivo. A empresa, então,
deixou de cumprir a decisão, que foi reiterada em junho.
Em sua defesa, a empresa responsável pela rede utilizou a sua costumeira alegação de que o Facebook Brasil não é o responsável pelo
gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa
incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas
Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América
e Irlanda, respectivamente".
Para o juiz da causa, o argumento
apresentado "é uma desconsideração afrontosa agravada pela notória
espionagem estatal, oficial, do governo americano". Em seu entendimento, uma
ordem judicial integra a soberania de um país e se o Facebook opera no Brasil,
ele está sujeito às leis deste país.
O magistrado ainda lembrou outro erro por parte da empresa que tem se tornado rotineiro em suas inúmeras defesas, a de tentar ganhar tempo alegando que não possui os URLs corretos de onde ocorreu a ofensa:
"Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder
remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de
sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de
fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal,
praticado por uma empresa recalcitrante então", concluiu o magistrado.
Finalmente, em sua corajosa decisão determinou que em caso de descumprimento, a
Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil Telecon devem ser
oficiadas para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com , colocando uma
página com o despacho em todas as suas páginas, com o objetivo de prestar
esclarecimento aos usuários.
- Processo: 0005243-38.2013.8.26.0011
Confira a decisão.
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