Recente decisão do STJ fixou a Súmula n.548, que fixou o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do pagamento do débito, para que o credor retire a negativação dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA etc).
S Ú M U L A n. 548
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no
cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e
efetivo pagamento do débito