A rede super mercados Walmart foi condenado ao pagamento de R$ 22,3 mi por dano moral
coletivo e dano material difuso. De acordo com o alegado na ação, eles expunham seus empregados a jornadas excessivas de trabalho, de obriga-los a
cantar e dançar hino motivacional, de limitar o uso do banheiro e de
praticar terceirização ilícita e assédio moral.
A decisão foi da 2ª turma do TRT
da 10ª região, que determinou regularização dos controles de ponto; não permita o assédio moral; deixe de exigir danças e cantos motivacionais; permita a ida ao banheiro mediante simples comunicação; e
ponha fim à subordinação direta de seus prepostos em relação aos
promotores de vendas, bem como não admita a execução por eles de tarefas
relacionadas à sua atividade-fim.
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Processo: 0001310-54.2011.5.10.0001
Veja a íntegra da decisão.
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