quarta-feira, 16 de outubro de 2013

STJ nega indenização a paciente que perdeu o pênis





O autor da ação procurou um médico urologista, que fazia parte de seu convênio/seguro, para o tratamento de disfunção erétil e se submeteu a uma implantação de prótese peniana, sem sucesso. Posteriormente, em razão de uma necrose da glande, teve que teve que amputar os órgãos genitais.

Ajuizada a ação, tanto em 1ª quanto em 2ª instância o pedido de indenização foi negado sob entendimento de que não houve erro médico, pois o paciente não compareceu ao retorno necessário, prescrito pelo profissional. Em réplica o paciente, alegou  não compareceu à consulta do pós-operatório porque sofre de esquizofrenia,

Com o recurso negado, o autor ingressou com recurso no STJ para que o médico e a Geap – Fundação de Seguridade Social fossem condenados por erro médico, todavia o relator do recurso no STJ, afirmou que:

"Em se tratando de intervenção cirúrgica que não ostenta natureza estética, mas sim reparadora/terapêutica, a responsabilidade do médico é de meio, ou seja, assume a obrigação de se valer de todos os métodos, em consonância com a técnica e ética admitidas pela ciência médica, para alcançar determinado resultado, sem, entretanto, responsabilizar-se por este último", afirmou.

Ainda, segundo o julgador,  com o retorno tardio ao pós-operatório, apresentou quadro generalizado de infecção interna, com necrose do tecido da glande, o que resultou na amputação, lembrando que as instâncias ordinárias analisaram o laudo pericial e todas as demais provas produzidas na fase de instrução do processo, concluindo pela ausência de responsabilidade do médico e seguradora.

Fonte: STJ

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111738

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