terça-feira, 15 de outubro de 2013

Tim é condenada a pagar por dano social


A empresa Tim foi condenada em decisão do JEC de Jales/SP a  indenizar R$ 6 mil, por danos morais, uma consumidora, em razão da propaganda enganosa do serviço chamado "Infinity Pré", e ainda a reparar os danos sociais, no valor de R$ 5 milhões. 

 Segundo a autora o plano pré pago para celular era anunciado ao custo de R$ 0,25 por chamada para os números da mesma operadora. Segundo relatório da Anatel, constatou-se que a empresa utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e consequentemente gastar todo seu crédito.

O juiz ao decidir afirmou que a publicidade sobre o plano  "induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".


Em respeito aos Direitos do Consumidor, o magistrado entendeu que a violação não atingiu somente a autora, mas toda a coletividade, fixando o alto valor de indenização, considerando o poder econômico da empresa e de forma a desestimular que a atitude seja reiterada. 



  • Processo: 0005261-74.2013.8.26.0297
Confira a decisão.

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