Uma
ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de
Defesa do Consumidor contra as Lojas Ponto Frio (Globex Utilidades S/A)
foi julgada procedente. A empresa foi condenada a indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, em razão da
prática ilícita que limitava em 72 horas após a compra o prazo para que o
consumidor pudesse solicitar a troca imediata de produto com vício, obrigando-o a procurar a assistência técnica
do fabricante.
Na decisão, o Juiz fundamentou que "o
artigo 18, § 1º do CDC, traz as hipóteses que o consumidor deve
escolher ao seu livre talante acaso o vício não seja sanado no prazo
máximo de trinta dias. Frise-se: a mercadoria, identificado o vício
existente, deve ser submetida imediatamente ao fornecedor para a
resolução do problema conforme alude a lei sem limitações de prazo".
O magistrado ainda referiu que "aponta-se
como imperiosa medida para resolver com celeridade os milhares de
processos individuais sobre o mesmo litígio, indo mais além:
beneficiando os lesados que não ingressaram em juízo. Não temos mais
tempo e espaço para postergarmos uma mudança de cultura na forma de
soluções dos conflitos judiciais, considerando a metamorfose observada
na conflitualidade social produzida pela relação de consumo massificada".
Agora esperamos que tal decisão sirva de alerta para muitas lojas que cometem diariamente a mesma prática abusiva de tentar se esquivar da obrigação solidária de todos os envolvidos na relação de consumo estabelecida na legislação vigente.
Fonte:
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Processo: 3012611-57.2009.8.21.0001