sexta-feira, 18 de outubro de 2013

STF: Paternidade socioafetiva não excluí biológica

Tem crescido as demandas no judiciário requerendo o reconhecimento do  de vínculo socioafetivo, e agora nossos tribunais estão começando a regularizar a situação como a de uma menina que foi registrada pelo marido de sua mãe e pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua inclusão como herdeira universal no inventário do pai biológico. 


A família do pai biológico se defendeu  alegando a inexistência de relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação, a falta de contribuição da autora na construção do patrimônio familiar e a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica. 

Em 1º grau, o juiz declarou a paternidade do pai biológico, com fundamento no exame positivo de DNA, e determinou a retificação do registro de nascimento. Além disso, declarou a autora legítima herdeira necessária do pai biológico, fazendo jus, portanto, à sua parte na herança, no mesmo percentual dos demais filhos. Em grau recursal o  TJ/SC manteve a sentença.

Todavia. a ação foi levada ao STJ e segundo a ministra Nancy Andrighi a prevalência da paternidade/maternidade socioafetiva frente à biológica tem como principal fundamento o interesse do próprio menor, ou seja, visa garantir direitos aos filhos face às pretensões negatórias de paternidade. 


"É importante frisar que, conquanto tenha a recorrida usufruído de uma relação socioafetiva com seu pai registrário, nada lhe retira o direito, em havendo sua insurgência, ao tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada, desde o nascimento até a idade madura", concluiu a ministra. 

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111773

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