Tem crescido as demandas no judiciário requerendo o reconhecimento do de vínculo socioafetivo, e agora nossos tribunais estão começando a regularizar a situação como a de uma menina que foi registrada pelo marido de sua mãe e pretendia o
reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua
inclusão como herdeira universal no inventário do pai biológico.
A
família do pai biológico se defendeu alegando a inexistência
de relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação, a falta de
contribuição da autora na construção do patrimônio familiar e a
prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica.
Em
1º grau, o juiz declarou a paternidade do pai biológico, com
fundamento no exame positivo de DNA, e determinou a retificação do
registro de nascimento. Além disso, declarou a autora legítima herdeira
necessária do pai biológico, fazendo jus, portanto, à sua parte na
herança, no mesmo percentual dos demais filhos. Em grau recursal o TJ/SC manteve a
sentença.
Todavia. a ação foi levada ao STJ e segundo
a ministra Nancy Andrighi a prevalência da paternidade/maternidade
socioafetiva frente à biológica tem como principal fundamento o
interesse do próprio menor, ou seja, visa garantir direitos aos filhos
face às pretensões negatórias de paternidade.
"É
importante frisar que, conquanto tenha a recorrida usufruído de uma
relação socioafetiva com seu pai registrário, nada lhe retira o direito,
em havendo sua insurgência, ao tomar conhecimento de sua real história,
de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada, desde o
nascimento até a idade madura", concluiu a ministra.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111773
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