quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Globo e Ana Maria devem indenizar juíza


  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas no programa diário, divulgando o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida.


A apresentadora criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem.



Com a exposição em âmbito nacional, tanto a  juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, levando a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.


A empresa globo apresentou Recurso Especial ao STJ e o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.

Já quanto ao ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos. 


Fonte:


http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111747

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