O portal Terra foi condenado a
indenizar quantia de R$ 7 mil a um casal que foi exposto em reportagem jornalística
sem a devida autorização. O tribunal decidiu que não havia necessidade, de divulgar a imagem e muito menos de informar nome completo do
casal.
De acordo com os
autos, a imagem foi publicada na
internet "de modo sensacionalista" mesmo após os autores solicitarem a
não publicação. O portal, então, demorou para retirar o material e a
reportagem foi acessada 5.392 vezes, justificando, segundo os autores,
indenização de R$ 35 mil para cada um.
O desembargador relator afirmou, ainda, que "Independentemente
das informações terem sido produzidas por terceiros, seus prepostos, e,
da alegação de não haver controle editorial sobre o conteúdo
disponibilizado, a meu ver, o provedor é responsável pela difusão da
notícia", pontuou.
Processo: 6562780-87.2009.8.13.0024
Veja a íntegra da decisão.
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