quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Microsoft condenada a indenizar por invasão de conta


A empresa Microsoft foi condenada, em segunda instância, a indenizar por danos morais uma consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadida.

A consumidora teria contratado a prestação de serviços com a  empresa de viabilização de serviços de mensagens instantâneas na Internet (messenger) e teria recebido uma mensagem  na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha. 
Acreditou ser um trote, contudo dias depois descobriu que haviam alterado a senha de acesso a sua conta, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico e violando suas mensagens. 
 
A autora alegou que que a empresa fosse cumprir seu papel de proteger sua senha, já a empresa em sua defesa  alegou que não tinha acesso aos servidores localizados na Sede Americana e que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail. Alegou, assim, sua ilegitimidade para figurar como parte na ação.

Por fim o relator entendeu que o  provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário, devendo indenizar a autora em quantia de cerca de R$10.000,00 (dez Mil Reais).

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