segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Emissora deve indenizar por anuncio errôneo de óbito?



Tribunal de Chapecó/SC,  negou provimento ao recurso de um motorista envolvido em acidente de trânsito, que teve morte erroneamente divulgada na TV e requeria indenização pelos danos morais. Segundo o tribunal tratou-se de meros contratempos.

Procuramos divulgar esta notícia pois não concordamos com esta tese que vem virando rotina em nossos tribunais, ou seja de que tudo se trata de "meros dissabores", "contratempos", que não "revelam abalo piscológico", nitidamente em busca de reduzir as demandas em busca de indenização neste sentido.

É evidente que é necessário conscientizar a sociedade que os danos morais devem ser graves e não meros eventos estressantes do cotidiano, contudo acreditar que uma notícia em um meio de comunicação de amplo abrangência nacional, senão até mundial, noticiando que você esteve envolvido em um acidente e teria falecido não gera um abalo psicológico não só em você mas como em sua família requer no mínimo um tanto quanto difícil.

Para o nobre jurista o fato dos familiares terem sofrido com a notícia não interessava ao processo, uma vez que eles não integram o processo e a reparação reivindicada é pessoal. Entendeu, ainda, que diante da presença dos entes ao hospital a situação foi contornada e o mal entendido desfeito. 


Ressaltamos é forçoso acreditar que o sofrimento de seus entes queridos não abale o seu psicolócio, ou então que "a ida dos familiares até o hospital e a constatação dele estar vivo" fizeram todos ficarem felizes e acreditar que foi apenas um reles erro da TV, mesmo sabendo que muitos erros bem menores, de cobrança indevida geram muito menos dissabor e são indenizados rotineiramente.
Portanto a decisão está divulgada abaixo, mas acreditamos que não agiu corretamente o tribunal em evidente intuito de desestimular idênticas ações penalizando os mais fracos.

  • Processo: 2013.029034-8
Confira a íntegra da decisão.

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