quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Rede de Supermercados condenada a indenizar por revista íntima


Um trabalhador de uma famosa rede de Supermercados que era submetido a revistas no ambiente de trabalho, inclusive nas partes íntimas, ganhou no TST o direito de receber indenização de R$ 40 mil por danos morais. A revista acontecia quatro vezes ao dia: quando chegava, quando saía para almoço, após o intervalo e quando finalizava a jornada.

O funcionário alegou que foi submetido diariamente às revistas(que incluíam a genitália) realizadas por um segurança da rede e que isto o  deixava incomodado, sobretudo quando ocorria em frente a clientes e outros funcionários.

O supermercado se defendeu alegando que a jurisprudência entende que a revista não é abusiva quando se destina a todos, sem discriminação, não havendo provas de conduta ilícita de sua parte.

Em primeira instância a condenação foi de R$ 500 de indenização por danos morais.Inconformado com o ínfimo valor o reclamante conseguiu aumentar no TRT o valor para R$ 40 mil em razão dos constrangimentos sofridos, entendendo que não havia presunção de atividade tipificada penalmente contra o funcionário.

A supermercado recorreu também desta decisão insistindo na ausência de prova de conduta ilícita de sua parte, mas o TST não conheceu do recurso, mantendo na íntegra a decisão do TRT. No entendimento da 4ª turma, que examinou o recurso, está reconhecido o constrangimento em face da revista corporal, a qual teria invadido a privacidade do trabalhador.

Fonte: TST:

Nenhum comentário:

Postar um comentário