O STJ manteve decisão que condenou o SBT a indenizar participante do programa "21", que teve resposta sobre o
Corinthians considerada errada. Ao ser
perguntado sobre o placar do jogo entre o time alvinegro e o Atlético-MG
na inauguração do estádio do Pacaembu, o autor deu a resposta certa:
quatro a dois para os paulistas. A emissora, todavia, afirmou que o
resultado correto era quatro a zero para a equipe bandeirante.
Durante a
competição, o participante chegou à fase em que concorreria a um prêmio
de R$ 70 mil e, caso conseguisse passar, teria a oportunidade de ganhar
R$ 120 mil. Foi então que a pergunta sobre o placar do jogo entre a
equipe mineira e o Corinthians foi feita e o autor respondeu
corretamente. O apresentador, contudo, considerou a resposta errada com
base num livro fantasioso e o competidor então foi desclassificado.
Em 1ª instância, o pedido do autor foi considerado improcedente, contudo o juízo
de 2º grau reformou a sentença para condenar a emissora ao pagamento de
R$ 59 mil por danos morais e materiais. O valor da indenização foi
calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no
programa.
Ao analisar a ação, o ministro relator, ressaltou que:
"O dever de
veracidade mais se acentuava tratando-se de programação pública,
transmitida a milhares de telespectadores – muitos dos quais também
perfeitamente conhecedores da história do clube e crendo-se a assistir a
certame de conhecimentos sobre o clube e não a certame de
biblioteconomia livresca", afirmou o ministro. A turma então negou provimento ao recurso da emissora.
- Processo relacionado: REsp 1383437
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