Uma
revendedora de veículos foi condenada a indenizar em R$ 8
mil, por danos morais, uma mulher, por não terem realizado no prazo
combinado a transferência de um veículo usado dado por ela como parte de
pagamento na compra de um carro novo para seu filho.
O
veículo foi entregue a terceiro antes da regularização de sua situação
ante os órgãos de trânsito, de modo que foram emitidas multas
indevidamente em nome da consumidora e computados pontos em sua
habilitação.
"O simples fato de que a demora na transferência do veículo sujeita o proprietário aos ônus impostos pelo citado art. 134 do CTB já é suficiente para causar no consumidor apreensão e preocupação que excedem o mero dissabor da vida cotidiana", ressalta.
A
empresa e o seu parceiro também terão que arcar com todos os ônus
financeiros suportados pelo veículo no período em que este esteve sob
responsabilidade dos mesmos e providenciar a retirada dos pontos
indevidamente computados na CNH da consumidora.
-
Processo: 0031676-74.2012.8.07.0001
Confira a íntegra da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário