segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Revendedora deve indenizar por falta de transferência de veículo


Uma revendedora de veículos foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma mulher, por não terem realizado no prazo combinado a transferência de um veículo usado dado por ela como parte de pagamento na compra de um carro novo para seu filho.

O veículo foi entregue a terceiro antes da regularização de sua situação ante os órgãos de trânsito, de modo que foram emitidas multas indevidamente em nome da consumidora e computados pontos em sua habilitação.


"O simples fato de que a demora na transferência do veículo sujeita o proprietário aos ônus impostos pelo citado art. 134 do CTB já é suficiente para causar no consumidor apreensão e preocupação que excedem o mero dissabor da vida cotidiana", ressalta.

A empresa e o seu parceiro também terão que arcar com todos os ônus financeiros suportados pelo veículo no período em que este esteve sob responsabilidade dos mesmos e providenciar a retirada dos pontos indevidamente computados na CNH da consumidora.


Confira a íntegra da decisão.

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