quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MPF pede para repartições públicas em SP tirarem símbolos religiosos

Recebi hoje a seguinte notícia da Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2009:


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que a União retire todos os símbolos religiosos em repartições públicas federais no estado de São Paulo.


Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente e tem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1 para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O MPF pede prazo para a retirada dos símbolos religiosos de até 120 dias após a decisão.



O pedido do MPF se baseou no argumento de que, apesar da população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico. Com isso, não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo artigo 5 da Constituição Federal.


Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todos essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas."Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição." Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.


Fonte e apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB


Isto posto, tenho que dizer que concordo com a decisão da Procuradoria em determinar a retirada dos símbolos religiosos em razão do nosso país ser um Estado Laico, todavia, faço algumas ressalvas:

Estado Laico é aquele protege a liberdade de consciência e de crença de seus cidadãos, permitindo a coexistência de vários credos.

Portanto, seria correta a idéia de que o Estado não deveria tomar partido de uma ou outra religião, expondo símbolos destas em suas repartições.

Contudo, sabemos que é um costume muito antigo afixarem imagens ou quadros, p.ex. de Jesus Cristo ou da Cruz em repartições, e na maioria dos casos estas são colocadas pelos próprios agentes públicos sem ordem alguma estatal.

Questiono se a atitude da Procuradoria não estaria desrespeitando o direito de crença destes agentes em obrigá-los a não utilizar as imagens representativas de sua fé.

E a resposta mais lógica que me chega é de que, mesmo que isto pareça desrespeitoso e atinja os antigos costumes de nosso povo, de acordo com os ditames que regem a administração pública, os locais que abrigam os órgãos públicos e consequentemente suas repartições, são locais públicos que refletem a imagem da própria administração ou do Estado a eles vinculados, e para que o direito de todos seja respeitado, é correto que estes locais peramaneçam isentos, sem tomar partido de qualquer religião.

Por fim, espero que esta decisão não atinja apenas as repartições públicas de baixo escalão, e sim, também, os gabinetes de juizes, prefeitos, governadores, que adoram tratar as suas salas como se fossem uma exposição de sua personalidade ou, no caso dos políticos, um palco para propaganda, refletindo as suas imagens e não a do Estado, pois é nestes que encontramos, em exagero, imagens religiosas, fotos de familiares, quadros e auto-retratos em posições míticas, bustos, frigobares, dentre tantas outras...

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