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2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em grau recursal, condenou duas mulheres a pagar R$
20 mil, por danos morais, a um veterinário acusado em post no Facebook
de ser negligente no tratamento de uma cadela.
O autor entrou na Justiça
pleiteando danos morais porque as internautas publicaram fotografias
da mascote em suas páginas pessoais da rede social com textos que
imputavam a ele a responsabilidade pela periclitante situação de saúde
da cadela.
Na 1ª instância o pedido foi procedente e elas foram condenadas em R$100 mil.
Em grau de recurso, o
desembargador Neves Amorim, relator, afirmou que em nenhum momento foi
comprovada a negligência do requerente em relação ao animal em questão.
Para ele, "a partir do momento em que uma pessoa usa sua página
pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam
ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos
danos morais".
Segundo o magistrado, há
responsabilidade das pessoas que "compartilham" mensagens e daqueles que
nelas opinam de forma ofensiva, pelas consequências das publicações.
O voto, no entanto, foi pelo parcial provimento do recurso, a fim de baixar para R$ 20 mil o valor a ser pago.
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Processo: 4000515-21.2013.8.26.0451
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