O julgamento do recurso especial estabeleceu que sejam observados os juros remuneratórios nas taxas mensal e anual efetiva, contudo, manteve a legalidade da cobrança de tarifa cadastral e também permitiu a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) sobre o valor principal no cálculo dos juros.
Esta decisão
tomada pelo STJ será válida para mais de 285 mil ações que discutem esse
assunto no país. Estas ações que estavam paralisadas e aguardavam a
definição sobre a ilegalidade ou legalidade dessas cobranças chegam a
envolver um valor estimado em R$ 533 milhões.
Texto integral da decisão:https://docs.google.com/file/d/0B5g-ctfkHWfSWnh3VFRRTEd6SEE/edit
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