segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

STJ decide sobre juros e TAC em financiamentos

O (STJ) votou pela ilegalidade da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnês (TEC), em contratos emitidos após 30/04/08.

O julgamento do recurso especial estabeleceu que sejam observados os juros remuneratórios nas taxas mensal e anual efetiva, contudo, manteve a legalidade da cobrança de tarifa cadastral e também permitiu a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) sobre o valor principal no cálculo dos juros. 

Esta decisão tomada pelo STJ será válida para mais de 285 mil ações que discutem esse assunto no país. Estas ações que estavam paralisadas e aguardavam a definição sobre a ilegalidade ou legalidade dessas cobranças chegam a envolver um valor estimado em R$ 533 milhões.



Texto integral da decisão:https://docs.google.com/file/d/0B5g-ctfkHWfSWnh3VFRRTEd6SEE/edit

Nenhum comentário:

Postar um comentário