O
corregedoria Geral da Justiça de SP autorizou que
uma bebê concebida por meio de fertilização in vitro fosse registrada
com o nome da irmã da cessionária do útero ("barriga solidária").
V.C.R., com
histórico de histerectomia total com anexectomia bilateral (retirada do
útero, ovários e tubas uterinas), solicitou que sua irmã gestasse um
embrião fruto do esperma do seu marido e óvulo doado por terceira.
Em 1ª instância, o
juiz corregedor permanente do Oficial de Registro Civil e Tabelião de
Notas do distrito de Itaquera, em São Paulo/SP, negou o pedido de V.C.R.
para que ela figurasse como mãe da criança em seu registro de
nascimento. "V. não é doadora genética, tanto que não cedeu óvulo
transferido para a parturiente. Houve fertilização de doadora anônima,
inexistindo possibilidade, no âmbito registrário, para acolhimento do
pedido", entendeu o magistrado de 1º grau.
Diante da
rejeição do pedido, houve recurso dada
decisão, alegando que a reprodução assistida foi realizada com a
anuência da irmã da requerente e que "a doadora de óvulo não pode
reivindicar a maternidade em decorrência do sigilo exigido pela clínica,
e porque, no momento da doação, renunciou a maternidade
voluntariamente, da mesma forma como quem entrega uma criança para
adoção, que renúncia ao direito de filiação".
Desse modo, o
desembargador Nalini concluiu que a situação era de reprodução assistida
heteróloga parcial com maternidade de substituição, prevista no CC/02. "Não
há dúvida do procedimento realizado e do consentimento prévio e atual
de todos que participaram deste processo de vida, amor e solidariedade", finalizou.
-
Processo: 0051744-11.2012.8.26.0100
Nenhum comentário:
Postar um comentário