terça-feira, 23 de outubro de 2012

Novo modelo de termo de rescisão de Trabalho

A partir de novembro de 2012 passará a valer o novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, regido pela Portaria 1.057 de 6 de julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra em 31 de outubro, conforme determinação da acima citada portaria. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.

No novo modelo estarão especificadas detalhadamente as verbas rescisórias devidas , bem como deduções, constando informações como os adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões e as multas. Ainda, os valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte também deverão ser discriminado.

A maior novidade é a de que o novo Termo deverá estar  acompanhado do Termo de Homologação ou de Termo de Quitação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que se faz obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A não utilização dos novos modelos impedirá – por culpa do empregador – que o trabalhador solicite a liberação de seus depósitos fundiários e se habilite para receber o seguro-desemprego.

O novo modelo do TRCT e os modelos dos Termos de Homologação e Termo de Quitação podem ser acessados no site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm


























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