quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Empresa de telefonia condenada por não fornecer velocidade anunciada

Empresa de telefonia condenada por não fornecer velocidade anunciada.

A operadora GVT foi condenada por propaganda enganosa pela 21ª vara Cível de Brasília. De acordo com o MP, autor da ação, a mesma vinha fornecendo serviço de conexão banda-larga em desacordo aos preceitos do CDC por não fornecer a velocidade de navegação anunciada em propaganda. 


A empresa se defendeu dizendo que  as ressalvas existentes em seu material de campanha são suficientes, "pois informam o necessário diante da falta de parâmetros objetivos do CDC para a matéria". A empresa afirmou ainda que, diante do excesso dos pedidos, o fornecimento menor do que o prometido na propaganda ocorreu em uma situação excepcional. Aduziu ainda que o valor da reparação por danos morais coletivos é exagerado e atingiria severamente a saúde financeira da empresa.

Para o juiz, a empresa não trouxe prova para amparar sua versão. "Não há relatório, estatística, cópias de reclamações ou qualquer elemento capaz, dentre os tantos à disposição do prestador de serviços, de demonstrar que o fornecimento de menos do que prometido na propaganda é situação excepcional", afirmou.

Segundo ele, não é necessário "conhecimento técnico especial para perceber que o tamanho da fonte utilizada na ressalva chega a quase tornar impossível a leitura", cujas informações são colocadas "em meio a outras ressalvas e em quase último lugar".

O juiz, ainda determinou que a ré inclua, em suas publicidades, "advertência em fonte de tamanho igual ao empregado para o anúncio do produto", sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. O magistrado condenou a empresa a reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade paga e a que pode receber e depositar, no Fundo Distrital da Lei da Ação Civil Pública, valor correspondente a 10% do lucro líquido de sua sucursal no DF no ano de 2011, por danos morais coletivos.

Veja a íntegra da sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário