Decisão proíbe crianças de dirigirem veículos motorizados em condomínio
Recente decisão da 4ª vara Cível de Ribeirão
Preto/SP corroborou nossa tese ja defendida neste site, de que dentro das vias de condomíos também vigora o Código de Transito, sendo permitidas estipulações votadas em assembléia, respeitando a lei maior.
Na ação em comento o pais das crianças que
objetivavam a nulidade de assembleia condominial, que vetou uso de
veículos motorizados de qualquer potência por menores de 18 anos.
Os filhos dos requerentes
possuiam um carro e três motos infantis movidos a bateria 12 volts, mas
convenção do condomínio proíbe seu uso, sob alegação de que nas vias
internas circulam carros e caminhões.
Ao negar o pedido, o
magistrado defendeu que o "sagrado direito de brincar deve
compatibilizar-se com outros, especialmente aqueles que regem a vida em
condomínio". Para o julgador, "é induvidoso que o uso de veículos ou
miniveículos motorizados por menores de 18 anos coloca em risco a
integridade física desses infantes, como também de terceiros".
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Processo : 0057777-31.2010.8.26.0506
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