sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Crianças não podem dirigir em condomínio

Decisão proíbe crianças de dirigirem veículos motorizados em condomínio

Recente decisão da 4ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP corroborou nossa tese ja defendida neste site, de que dentro das vias de condomíos também vigora o Código de Transito, sendo permitidas estipulações votadas em assembléia, respeitando a lei maior.

Na ação em comento o pais das crianças que objetivavam a nulidade de assembleia condominial, que vetou uso de veículos motorizados de qualquer potência por menores de 18 anos.

Os filhos dos requerentes possuiam um carro e três motos infantis movidos a bateria 12 volts, mas convenção do condomínio proíbe seu uso, sob alegação de que nas vias internas circulam carros e caminhões.

Ao negar o pedido, o magistrado defendeu que o "sagrado direito de brincar deve compatibilizar-se com outros, especialmente aqueles que regem a vida em condomínio". Para o julgador, "é induvidoso que o uso de veículos ou miniveículos motorizados por menores de 18 anos coloca em risco a integridade física desses infantes, como também de terceiros".
  • Processo : 0057777-31.2010.8.26.0506

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