Clientes da Unimed podem ser atendidos em qualquer uma das
unidades do país, quando o tratamento necessário não é oferecido no seu
estado. O entendimento foi aplicado pela 11ª Vara Cível de São Paulo no
caso de um paciente de Goiânia que teve de fazer o tratamento em
Brasília e São Paulo porque a sua unidade não o oferecia.
A
Unimed Goiânia explicou no processo que quando o paciente escolheu o
hospital e o médico que o atenderiam, fora dos limites geográficos do
contrato, estava ciente de que o plano de saúde não cobriria as
despesas. A Unimed Paulistana e do Centro-Oeste alegaram ser parte
ilegítima no processo, uma vez que o paciente assinou contrato com outra
unidade. São Paulo sustentou ainda que precisaria de autorização de
Goiânia para oferecer sua rede de atendimento.
Deste
último argumento de defesa o juiz tirou a
sua conclusão sobre a cobertura dos planos da Unimed. “Extrai-se, a
propósito, da contestação apresentada pela Unimed Paulistana que, com a
liberação de cobertura pela Unimed de origem, a outra Unimed oferece a
sua rede de médicos e de hospitais credenciados para as outras Unimeds.”
O julgador acrescentou que, na peça de defesa, as unidades Paulistana e
Centro-Oeste discutem sobre os tratamentos feitos em Brasília e São
Paulo, fato que as tornariam partes legítimas na ação.
No
processo, o paciente ainda discute a recusa do plano de saúde de
oferecer medicamento que precisa tomar em casa. A seguradora afirmou que
o contrato assinado garante o fornecimento do médico só em casos de
internação.
Segundo o juiz, se o plano de saúde pode
fornecer o remédio quando o paciente está internado, não há porque
negá-lo para tratamento em domicílio. O custo nesses casos, ressaltou na
sentença, é menor para a empresa.
Com isso, as
três unidades da Unimed deverão oferecer todos os medicamentos e
tratamentos necessários, inclusive quimioterapia e radioterapia, para
garantir a saúde do paciente. Todas as despesas, de acordo com a
sentença, devem ser pagas pela Unimed Goiânia, com quem o cliente
assinou o contrato.
PROCESSO 583.00.2010.130956-0, 11ª Vara Cível, São Paulo/SP.
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