sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Separação pela Internet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que autoriza a realização de separações entre casais pela Internet.

O projeto estabelece que no mesmo ato poderão ser fixadas as pensões alimentícias, a regularização dos nomes e a devida partilha dos bens.

Contudo, acompanhando as regras da separação e divórcios realizados pelos Cartórios, isto tudo só será possível de forma consensual e caso não haja filhos menores.

Assim, é nítido que os atuais legisladores estão empenhados em tentar facilitar a vida dos separandos, visto que tramita também projeto permitindo o divórcio direto (sem a exigência da separação judicial, ou de fato por mais de 02 anos), assim como já foi permitido a supra citada realização cartorária.

Ademais, percebe-se um nítido intuíto de descartar a presença do advogado em todos estes atos, como se tudo isto fosse um passo tão simples nas vidas das pessoas, que estaria sendo embaraçado por estes profissionais.

Alguns podem dizer que a intenção é apenas agilizar o processo e desafogar a máquina judiciária, todavia, temo decepcioná-los ao dizer que Separações Consensuais, nas quais não exista interesse de menores, discussão sobre partilha de bens e fixação do montante da pensão alimentícia, são mínoria, dentre um mar de divergências que o assunto abriga.

Não se pode esquecer que a burocracia não vai ser erradicada, visto que qualquer partilha de bens implicará em recolhimento de impostos, tarefa esta que não será efetuada facilmente pela internet...

Desta forma, caberá a nós, advogados, a função de demonstrar e auxiliar os interessados na realização destes procedimentos, de forma que seus interesses e direitos sejam corretamente respeitados.

Termino o assunto dando um exemplo prático: qualquer um pode realizar a sua declaração de Imposto de Renda, sozinho, pela Internet. Mas quantas pessoas ainda pagam para que um profissional ainda realize esta tarefa?

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