quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Notificação não precisa ser por aviso de recebimento

A postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento (AR). Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo e pacificou o entendimento.
O dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. É, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).
A ministra relatora Nancy Andrighi esclarece que os precedentes que trataram a questão dividiam-se em dois grupos. Por um lado, há acórdãos que, interpretando o parágrafo 2° do artigo 43 do CDC, decidem pela não obrigação dos cadastros de comunicar os consumidores mediante correspondência com AR. Por outro lado, há acórdãos que têm aplicado o óbice da Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
“Entendo que a hipótese não é de aplicação da Súmula 7/STJ, salvo em situações verdadeiramente excepcionais. Com efeito, apurar se o parágrafo 2° do artigo 43 do CDC estipula ou não a obrigação de manter AR quanto à comunicação do consumidor é uma autêntica questão de direito a ser dirimida, colocando-se em perspectiva os princípios que regem o sistema do CDC, e os interesses que o código visa proteger. Se o STJ furtar-se de apreciar a questão, poderá corroborar acórdãos que a julgam em ambos os sentidos, em prejuízo da coerência do sistema e da segurança jurídica”, ressaltou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em decisão unânime, a Segunda Seção do STJ seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi.


Fonte: Supremo tribunal de justiça

OFERECIMENTO:

www.guardamoveispeixotoitu.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário