Com o aumento tremendo nos últimos anos das ações objetivando o fornecimento de medicamentos e procedimentos de alto custo pelo SUS, obrigando Municípios a fornecê-los liminarmente, enfim o STF debaterá se o Poder Judiciário pode obrigar o Poder Executivo a implementar políticas de saúde ou se isso é uma interferência de um sobre outro no julgamento do RExt 684.612, com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.
No recurso, interposto
pelo município do RJ contra o MP/RJ, que ajuizou ação civil pública para
obrigar a prefeitura a tomar providências administrativas para o
funcionamento do Hospital Municipal Salgado Filho, o ente federativo
alega que teriam sido contrariados os artigos 2º e 196 da CF.
O MP estadual apresentou a
ação a partir de relatório do Conselho Regional de Medicina do Estado
do RJ sobre as condições da estrutura e do atendimento no hospital.
Entre os pedidos formulados, o MP requereu que a prefeitura fosse
obrigada a realizar concurso para contratar de 79 médicos de várias
especialidades, 3 dentistas, 89 enfermeiros e 112 técnicos e auxiliares
de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e que
corrigisse as irregularidades expostas no relatório do Cremerj. O juízo
de 1º grau julgou improcedentes os pedidos, mas o TJ/RJ reformou a
decisão.
O município defende que o
Judiciário pode rever o ato discricionário e, se for o caso, declará-lo
nulo, pois nenhuma lesão de direito pode ser excluída de sua
apreciação. "O que não pode, repita-se, é determinar que o agente
público pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e
oportunidade lhe pertence", assevera o ente.
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Processo relacionado: RExt 684.612
Confira a íntegra da manifestação da relatora do RExt, ministra Cármen Lúcia.
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