segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

STF decidirá limites em decisões sobre políticas de saúde


Com o aumento tremendo nos últimos anos das ações objetivando o fornecimento de medicamentos e procedimentos de alto custo pelo SUS, obrigando Municípios a fornecê-los liminarmente, enfim o STF debaterá se o Poder Judiciário pode obrigar o Poder Executivo a implementar políticas de saúde  ou se isso é uma interferência de um sobre outro no julgamento do RExt 684.612, com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

No recurso, interposto pelo município do RJ contra o MP/RJ, que ajuizou ação civil pública para obrigar a prefeitura a tomar providências administrativas para o funcionamento do Hospital Municipal Salgado Filho, o ente federativo alega que teriam sido contrariados os artigos 2º e 196 da CF.

O MP estadual apresentou a ação a partir de relatório do Conselho Regional de Medicina do Estado do RJ sobre as condições da estrutura e do atendimento no hospital. Entre os pedidos formulados, o MP requereu que a prefeitura fosse obrigada a realizar concurso para contratar de 79 médicos de várias especialidades, 3 dentistas, 89 enfermeiros e 112 técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e que corrigisse as irregularidades expostas no relatório do Cremerj. O juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos, mas o TJ/RJ reformou a decisão.

O município defende que o Judiciário pode rever o ato discricionário e, se for o caso, declará-lo nulo, pois nenhuma lesão de direito pode ser excluída de sua apreciação. "O que não pode, repita-se, é determinar que o agente público pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertence", assevera o ente.
Confira a íntegra da manifestação da relatora do RExt, ministra Cármen Lúcia.

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