O TST reiterou a tese da necessidade da condição de empregado para quem vai
representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu
provimento ao recurso de um gestor de TI de SP que pediu a revelia
contra a empresa por ter indicado um prestador de serviços para
representá-la.
A decisão da
turma reforma o entendimento do TRT da 2ª região, que considerou
desnecessária a condição de empregado do representante da empresa no
momento da audiência. Segundo o TRT, a CLT não possui essa determinação
no parágrafo 1º do artigo 843. "Está claro que o representante não
necessita ser necessariamente empregado. Pode ser qualquer pessoa
relacionada à empresa, até mesmo um prestador de serviços", registrou o acórdão regional.
Para o relator do processo na 2ª turma, a decisão
contrariou a súmula 377 do TST. Pelo dispositivo, apenas nas reclamações
de empregado doméstico ou em ações contra micro ou pequeno empresários
não há a necessidade de que o representante seja empregado da empresa.
Com a decisão, o
processo deverá retornar ao TRT paulista para que o recurso do
trabalhador seja analisado em novo julgamento, considerando os efeitos
da revelia e da confissão ficta da empresa.
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Processo relacionado: RR-197-71.2011.5.02.0362
Veja a íntegra da decisão.
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