Em recente decisão, foi firmado que entidade
de ensino privado que se recusou a matricular criança com Síndrome de
Down na instituição não pagará indenização por danos morais à mãe da
menor. Na decisão, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP destaca que a Constituição Federal obriga somente a rede pública de ensino a oferecer atendimento educacional especializado a deficientes.
De acordo com os autos, a
escola recusou a matrícula sob alegação de que não dispõe de condições
adequadas para a necessária prestação dos serviços.
O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, pontuou em seu voto que, "Embora
não se questione os aborrecimentos sofridos, não há danos a serem
reparados. A autora não foi exposta a situação vexatória, não ostentando
discriminação ou preconceito". A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SP
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