Um tabelião de Notas de Anápolis/GO pagará R$ 8 mil de
indenização por danos morais a um homem que teve assinatura falsa
reconhecida por escrevente do cartório. De acordo com a decisão de 1º
grau, mantida pela 1ª turma Cível do TJ/DF, o tabelião é responsável
pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função.
O autor colocou
sua moto à venda em uma loja, mas embora o negócio
tenha se concretizado, não recebeu qualquer valor decorrente da
transação. Posteriormente, ao buscar informação a respeito da venda, o
proprietário foi noticiado de que o veículo estava apreendido no
depósito do Detran/DF e que foi indevidamente retirado por um terceiro, o
qual portava uma procuração com sua assinatura falsa, mas com o
reconhecimento de firma efetivado por dois tabeliães de cartórios
distintos.
Frente aos fatos, a
vítima da ação criminosa pediu a condenação dos tabeliães ao pagamento
de danos morais. O primeiro, onde sua assinatura foi reconhecida, e o
segundo, onde foi reconhecida a assinatura da escrivã do primeiro.
O juízo de 1º grau, no que tange à assinatura do
autor, observou-se que se tratava de uma falsificação grosseira que
destoava claramente das apresentadas nos demais documentos constantes
nos autos, sendo devida a reparação.
Contudo, por não terem
sido apresentadas provas de que a assinatura da escrivã também foi
falsificada, apenas o tabelião do primeiro cartório foi condenado a
pagar a indenização.
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Processo: 0006828-73.2010.8.07.0007
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