quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

SBT não deve indenizar por incidente com Maisa


A 8ª turma do TST, que negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo MPT da 2ª região, decidiu que
o SBT não precisará pagar indenização de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, devido a episódio em que a apresentadora infantil Maisa correu chorando e gritando pelo palco, além de bater a cabeça em uma câmera, após se deparar com um menino fantasiado de monstro.


A ação civil pública foi proposta pelo MPT pleiteando a condenação da emissora a se abster de contratar menores de 16 anos, salvo como aprendiz. Pediu também a proibição de atuarem em programas artísticos, sendo expostos a situações vexaminosas, humilhantes ou psicologicamente perturbadoras, como a ocorrida com a apresentadora Maísa. 

Em 1ª grau, os pedidos foram considerados improcedentes. De acordo com a decisão, não há porque falar em violação a direitos difusos e coletivos ou individuais homogêneos, pois a legislação em vigor permite o trabalho da criança quando autorizado pelo juízo da Infância e Adolescência. O MPT interpôs recurso, mas este foi indeferido pelo TRT da 2ª região. O caso chegou então ao TST. 

Ao analisar a ação, o ministro Márcio Eurico Amaro, relator, afirmou que, embora a ação do MPT pretenda a tutela de interesse coletivo, tem como "pano de fundo" a relação mantida pelo SBT com a apresentadora infantil 

Maisa, constituindo ofensa a direito individual e não pode ser tutelado por ação civil pública. Segundo seu entendimento ainda inexiste amparo jurídico à conclusão de que outras crianças contratadas pela emissora possam ser submetidas à mesma situação vexatória.


Confira a íntegra da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário