A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco
Costa, substituta da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou
que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exija das empresas aéreas
brasileiras a promoção de transporte gratuito e incondicional de
cadeiras de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade
reduzida, independente de seu peso e do local em que serão
transportadas.
De acordo com o Ministério Público
Federal (MPF) a cobrança para o transporte das cadeiras de rodas ofende
os direitos fundamentais das pessoas com mobilidade reduzida, bem como o
princípio da igualdade e da não discriminação.
Durante o curso da ação, a Agência
instaurou processo administrativo para revisão do procedimento que
determinava a gratuidade da cadeira de rodas quando transportadas no
interior da cabine de passageiros, o que gerou a revogação da
resolução.
Com a alteração, o novo procedimento
prevê que o operador aéreo deve transportar gratuitamente o equipamento
para a locomoção do portador de necessidade especial, sendo na cabine da
aeronave ou no compartimento de bagagens, devendo o equipamento ser
disponibilizado no momento do desembarque.
Por fim, a juíza determinou à ANAC
fiscalizar e autuar as empresas aéreas brasileiras que não oferecerem a
gratuidade no transporte das cadeiras de rodas. (KS)
Processo: 0018635-23.2012.4.03.6100 - íntegra da decisãoFonte: http://www.jfsp.jus.br/20140113-cadeirarodas/
Nenhum comentário:
Postar um comentário