quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

EMPRESAS AÉREAS DEVEM TRASPORTAR GRATUITAMENTE CADEIRAS DE RODAS



A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, substituta da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exija das empresas aéreas brasileiras  a promoção de transporte gratuito e incondicional de cadeiras de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independente de seu peso e do local em que serão transportadas. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) a cobrança para o transporte das cadeiras de rodas ofende os direitos fundamentais das pessoas com mobilidade reduzida, bem como o princípio da igualdade e da não discriminação.

Durante o curso da ação, a Agência instaurou processo administrativo para revisão do procedimento que determinava a gratuidade da cadeira de rodas quando transportadas no interior da cabine de passageiros, o que gerou a revogação da resolução. 

Com a alteração, o novo procedimento prevê que o operador aéreo deve transportar gratuitamente o equipamento para a locomoção do portador de necessidade especial, sendo na cabine da aeronave ou no compartimento de bagagens, devendo o equipamento ser disponibilizado no momento do desembarque. 

Por fim, a juíza determinou à ANAC fiscalizar e autuar as empresas aéreas brasileiras que não oferecerem a gratuidade no transporte das cadeiras de rodas. (KS)
Processo: 0018635-23.2012.4.03.6100 - íntegra da decisão




Fonte: http://www.jfsp.jus.br/20140113-cadeirarodas/

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