Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente apelação
interposta pelo Google Brasil contra decisão que os condenou ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a
empresário. O autor ajuizou ação após um blog publicar conteúdo
ofensivo, que denegria sua imagem.
O autor atribuiu a responsabilidade à empresa, uma vez que ela teria
ciência do fato e é quem disponibiliza os serviços de provimento
utilizados para hospedar o blog, e nada teria feito para retirar os
conteúdos injuriosos, mesmo sendo conhecedora do cadastro que o usuário
mantém junto a seu provedor, Blogger.
O desembargador relator, ressaltou que "mesmo
notificada extrajudicialmente, quedou-se inerte a demandada e,
concedida a liminar, não providenciou a retirada das matérias referidas".
A decisão manteve o valor de indenização fixado anteriormente e ratificou a
aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de
decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo
ofensivo da internet.
-
Processo: 0139542-10.2012.8.26.0100
íntegra do acórdão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário