quinta-feira, 11 de julho de 2013

Provedor é responsável por conteúdo ofensivo

Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente apelação interposta pelo Google Brasil contra decisão que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a empresário. O autor ajuizou ação após um blog publicar conteúdo ofensivo, que denegria sua imagem.

O autor atribuiu a responsabilidade à empresa, uma vez que ela teria ciência do fato e é quem disponibiliza os serviços de provimento utilizados para hospedar o blog, e nada teria feito para retirar os conteúdos injuriosos, mesmo sendo conhecedora do cadastro que o usuário mantém junto a seu provedor, Blogger.

O desembargador relator, ressaltou que "mesmo notificada extrajudicialmente, quedou-se inerte a demandada e, concedida a liminar, não providenciou a retirada das matérias referidas". 

A decisão manteve o valor de indenização fixado anteriormente e ratificou a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da internet.
 íntegra do acórdão.

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