Funcionária da farmácia do Exército Brasileiro no Haiti perdeu, teve seu pedido de danos morais negados após ser citada em conversa privada em uma Rede Social famosa. No diálogo, ela teria sido acusada, por uma colega de trabalho
em conversa com terceiro, de roubar medicamentos. Decisão é do 1º JEC
de Brasília.
De acordo com os
autos, a ré da ação afirmou não ter dito que a autora roubava
medicamentos, mas sim contado a terceiro que a autora tinha lhe acusado
disso e somente ela poderia fazê-lo, já que era a encarregada da
medicação. A ré afirmou ainda que houve invasão de sua conta no site, pois a conversa não teria sido divulgada por si e nem pela
pessoa com quem conversava.
A juíza do 1º
JEC, Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro, afirmou que é possível
observar que o diálogo se tratou de conversa particular em site de
relacionamento, significando que a ré não foi responsável por sua
publicidade. Para ela, "se houve propagação do conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré".
Segundo a
magistrada, o relato se tratou de desabafo e uma reciprocidade de
acusação, não havendo dano moral a ser indenizado. Ela afirmou que
relatos das testemunhas ouvidas "dão a entender da animosidade entre as partes". "Na
verdade, estamos diante de um disse me disse que não leva a nada, a não
ser fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho", afirmou.
-
Processo: 0035836-97.2012.8.07.0016
Veja a íntegra da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário