segunda-feira, 29 de julho de 2013

Atestado médico falso pode ser justa causa


Já publicamos que o excesso de atestados médicos, pode gerar desconfiança e prejuízo para o empregador, que pode requerer uma perícia médica sobre eles ensejando demissão com justa causa, agora recente decisão de uma vara do Trabalho de  Colatina/ES, negou reversão de justa causa a trabalhador que falsificou atestado médico.

No pedido referente à justa causa, a juíza afirmou ser sólido o direito da empregadora, "sendo mais do que certo que o autor cometeu falta grave, gravíssima, quebrando, por completo, a fidúcia indispensável para a manutenção da relação empregatícia", visto que com a ajuda da secretária do médico falsificou um atestado médico.

Indignada, a juíza se expressou dizendo: "Aonde chegamos... O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso".

"O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS, merecendo reparação nas esferas pertinentes", concluiu a magistrada, que considerou parcialmente procedentes os pedidos do autor.
  • Processo: 0091700-09.2012.5.17.0141
Confira a íntegra da decisão.

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