Já publicamos que o excesso de atestados médicos, pode gerar desconfiança e prejuízo para o empregador, que pode requerer uma perícia médica sobre eles ensejando demissão com justa causa, agora recente decisão de uma vara do Trabalho de Colatina/ES, negou
reversão de justa causa a trabalhador que falsificou atestado médico.
No pedido referente à justa causa, a juíza afirmou ser sólido o direito da empregadora, "sendo
mais do que certo que o autor cometeu falta grave, gravíssima,
quebrando, por completo, a fidúcia indispensável para a manutenção da
relação empregatícia", visto que com a ajuda da secretária do médico falsificou um atestado médico.
Indignada, a juíza se expressou dizendo: "Aonde
chegamos... O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal
‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar
conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao
empregador atestado falso".
"O conceito do
‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que
cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais,
éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo
condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS,
merecendo reparação nas esferas pertinentes", concluiu a magistrada, que considerou parcialmente procedentes os pedidos do autor.
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Processo: 0091700-09.2012.5.17.0141
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