terça-feira, 25 de junho de 2013

Processo digital: nome do advogado na Procuração?


De acordo com o STJ para a petição eletrônica ao Tribunal ser válida basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar ou não na peça. 

O ministro ressaltou "ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário". 

Conforme a decisão o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento.

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