terça-feira, 5 de junho de 2012

Site de busca deve indenizar consumidor

Decisão da 14ª câmara Cível do TJ/MG condenou dois portais de busca e uma empresa que hospedava site de vendas além do ressarcimento por danos morais em R$ 5.450, a restituição dos valores pagos pelos bens à três consumidores que compraram produtos eletrônicos via internet e não receberam.
  
Os autores afirmam que foram direcionados ao portal da empresa pelos sites www.shoppinguol.com.br, de propriedade da empresa Universo Online S/A e www.bondefaro.com.br, de propriedade da empresa Buscapé Informação e Tecnologia Ltda, que apontam os melhores preços de diversos produtos.
 
Após um pequeno lapso temporal o site da empresa não estava mais disponível na internet e os consumidores ajuizaram a ação. O pedido foi julgado improcedente, sob o entendimento de que as empresas não devem responder pela garantia dos negócios uma vez que atuam apenas como veículos de comunicação.

Em recurso interposto perante o TJ/MG, o relator entendeu que as lojas que comercializam os produtos divulgados nos sites de busca "passam por prévio cadastro e triagem de segurança por parte deles, o que gera nos consumidores a confiança de que são efetivamente estabelecimentos sérios".

Ainda, para o relator, "ainda que de forma imprópria e indireta, os sítios de busca participam da cadeia de consumo, não podendo, por isso, auferir apenas os bônus da atividade, devendo também responder pelos ônus nos casos de falha, consubstanciada na admissão do cadastro de uma loja inidônea".

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