Segundo o julgado ficou clara a atitude
omissa do Google, já que a jovem comprovou ter utilizado a ferramenta
"denunciar abuso". Os pedidos de retirada do perfil falso iniciaram em
2008 e apenas em maio de 2009 a empresa tomou as devidas providências.
"O meio
utilizado pela apelante para denunciar à apelada as injúrias que lhe
eram imputadas constitui-se em ferramenta colocada à disposição pelo
próprio provedor aos usuários; e tal mecanismo possui exatamente esse
fim, qual seja, denunciar a ocorrência de irregularidades cometidas por
determinado perfil cadastrado na rede social (geralmente falso) para
que, então, seja o autor da ilicitude estirpado da rede", observou o relator.
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Fonte: Processo: 2010.011738-2
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