sexta-feira, 29 de abril de 2011

Trânsito no Condomínio

O Código Brasileiro de Trânsito se aplica a todos os lugares, se um condômino se sentir prejudicado ou vir uma infração, deve chamar a polícia, e não o síndico ou o administrador. Somente após a verificação da autoridade é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou multa por parte do condomínio.

Assim, o mesmo vale para os projetos de sinalização, instalação de radares, determinação de limites de velocidade e construção de redutores de velocidade. Nada pode ser feito sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local.

Limite de velocidade
Segundo o CBT, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens: 30km/h em vias locais, portanto esta é a velocidade a ser respeitada em condomínios.

Para a colocação de lombadas, no intuito de reduzir a velocidade, deve-se elaborar o projeto conforme descrito acima. Além disso, a velocidade na via com a lombada cai. Por exemplo, nas vias com velocidade máxima de 30km/h, com a lombada este valor para a ser de 20km/h.

Estacionamento

Já o o Artigo 181 do CBT diz que os carros não podem ser estacionados a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Ou seja, a menos de cinco metros de uma esquina. Também não podem ser parados carros em frente a guias rebaixadas e o estacionamento deve ser no mesmo sentido da circulação da rua.

Já a responsabilidade pelo orçamento e contratação de empresas de engenharia para execução dos projetos é do próprio condomínio. O poder público é responsável pelas vias de acesso fora das propriedades particulares, apenas.

Placas

Segundo informações de uma empresa fornecedora de placas de trânsito, dentro de um condomínio podem ser usadas placas fora dos padrões descritos no CBT, já que trata-se de uma área particular. Desta forma, o condomínio pode contratar fornecedores de acordo com a própria conveniência.

6 comentários:

  1. Muito interessante, mas então como deveria reagir um condômino que tivesse sido multado (pela administração de proprietários, conforme o regimento interno do loteamento residencial) por conta de um visitante, seu convidado, que dirigiu em excesso de velocidade (limite de 30km/h)?

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    1. Todo morador é responsável pelas atividades de seu visitante. Até mesmo quando pedimos uma pizza e o entregador adentra em nosso condomínio , todas as atividades deste, dentro do condomínio é de responsabilidade de quem fez a autorização.

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  2. Reagir contra a multa você diz? Se for isso tem que requerer a votação contra a multa em assembléia. O condomínio pode impor multa pois houve infração de regra interna, assim como da legislação de trânsito, que deve ser respeitada ali também.

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  3. Diego caso eu veja um carro em excesso de velocidade, pessoas andando sem capacete..devo recorrer a policia primeiro ou a síndica?

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  4. Eu primeiro notificaria a síndica e ela deveria aplicar multa e informar polícia do ocorrido.

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  5. Ontem ao chegar no ap o sindico interfonou e disse eu excedi a velocidade de 10km e seria notificado
    A conclusão da velocidade excedida foi por barulho da aceleração e nao por velocidade.. oque devo fazer pois me senti coagido pela forma do comunicado

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