Home office: direitos de quem trabalha em casa
Aquele que trabalha sob o regime de home office contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como recolhe certo valor para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). E, como também almoça, tem direito de receber o vale-refeição.Do mesmo modo, deve receber o 13º salário e tem direito a férias de 30 dias. Nada muda, com exceção do vale-transporte, que o profissional não recebe, já que não precisa se deslocar para ir à empresa.
A jornada de trabalho também é de oito horas por dia. Mas é ai que vem a necessidade de adaptação: como controlar a jornada? Como saber se o funcionário de fato dedica oito horas do seu dia ao trabalho?
Sugestões são a confiabilidade entre empregador e empregado ou então realização de conferência de tempos em tempos por meio da internet.
Todavia, temos que ressaltar a grande maioria dos trabalhos realizados remotamente quebram com o paradigma da jornada de trabalho, pois ou exigem a realização de certo "serviço" em tal prazo, o que remete a antigas formas de contratação, ou então exigem a disponibilidade do funcionário em períodos até superiores ao atual padrão de 8h, se assemelhando a regimes de plantão ou sobreaviso, visto que o empregado permanece online durante quase 24h ao dia.
Portanto, enquanto não houver atualização na legislação caberá aos advogados e juízes realizar a adaptação, sendo que estaremos atentos a jurisprudência e a divulgaremos neste canal.
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