segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Home Oficce

Home office: direitos de quem trabalha em casa

Uma tendência atual é o Home office, ou seja, o empregado trabalhará em sua casa, seja realizando os serviços e entregando ao empregador ou então de modo remoto, conectado via Internet.

Logicamente, isto suscita questionamentos acerca dos direitos trabalhistas, os quais são todos baseados no padrão da época na qual foram criados, quando o comum era todos os empregados chegando diariamente no mesmo horário, batendo o cartão na empresa ou no escritório.
Assim, algumas adaptações devem ser feitas para acomodar a nova realidade, todavia, tenho que ressaltar que enquanto não houver atualização da legislação, os direitos do empregado que exerce a função em casa são os mesmos dos outros funcionários
Aquele que trabalha sob o regime de home office contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como recolhe certo valor para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). E, como também almoça, tem direito de receber o vale-refeição.

  Do mesmo modo, deve receber o 13º salário e tem direito a férias de 30 dias. Nada muda, com exceção do vale-transporte, que o profissional não recebe, já que não precisa se deslocar para ir à empresa.

A jornada de trabalho também é de oito horas por dia. Mas é ai que vem a necessidade de adaptação: como controlar a jornada? Como saber se o funcionário de fato dedica oito horas do seu dia ao trabalho?

Sugestões são a confiabilidade entre empregador e empregado ou então realização de conferência de tempos em tempos por meio da internet.

Todavia, temos que ressaltar a grande maioria dos trabalhos realizados remotamente quebram com o paradigma da jornada de trabalho, pois ou exigem a realização de certo "serviço" em tal prazo, o que remete a antigas formas de contratação, ou então exigem a disponibilidade do funcionário em períodos até superiores ao atual padrão de 8h, se assemelhando a regimes de plantão ou sobreaviso, visto que o empregado permanece online durante quase 24h ao dia.

Portanto, enquanto não houver atualização na legislação caberá aos advogados e juízes realizar a adaptação, sendo que estaremos atentos a jurisprudência e a divulgaremos neste canal.

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