quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

INSS deve pagar benefício para deficiente mental de 43 anos



A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento do benefício assistencial de um salário mínimo por mês a uma mulher de 43 anos de idade, que sofre de deficiência mental e mora com os pais, ambos com mais de 70 anos. O INSS deve pagar, ainda, R$ 10 mil em atrasados, retroativos a maio de 2002, quando o benefício foi requerido administrativamente. A ordem deve ser cumprida em 10 dias, sob pena de multa de R$ 100.

Representada pelo pai, que tem 73 anos, E.S. entrou na Justiça Federal contra o INSS para receber o benefício, alegando que não tem a mínima condição de se manter. O pedido foi negado pelo JEF de Chapecó, sob o fundamento de que a renda per capita da família é superior ao limite de 25% do salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. A família de E.S., formada por oito pessoas, sobrevive das aposentadorias de um salário mínimo recebidas pelos pais dela, e dos ganhos de três irmãos, que trabalham como diaristas rurais.

O relator do recurso, juiz federal João Batista Lazzari, entendeu que ao caso deve ser aplicada a regra do Estatuto do Idoso, segundo a qual os rendimentos recebidos pelas pessoas maiores de 65 anos não podem ser computados no cálculo da renda per capita familiar. “Assim, tem-se que a renda se reduz aos rendimentos auferidos pelos irmãos, que exercem atividade informal, recebendo em média R$ 10 por dia”, anotou o juiz, com base em estudo social realizado.

Lazzari salientou, entretanto, que “o exercício da atividade está condicionada à demanda de mão-de-obra, assim os rendimentos auferidos ocasionalmente pelos irmãos, considerando-se a sazonalidade da atividade agrícola, não tem o condão de garantir a sobrevivência da autora”. O magistrado considerou, ainda, o fato de que E.S. não tem dado continuidade ao tratamento médico necessário para amenizar os sintomas de sua doença, bem como a inexistência de estabelecimento de ensino especializado em São Bernardino, município onde mora com a família.

Outra circunstância que, segundo o juiz, “expressa claramente o completo estado de abandono”, é a informação constante do estudo social realizado em novembro de 1999. E.S., mesmo sofrendo de grave deficiência mental, já deu à luz sete filhos, dos quais apenas dois se encontravam na residência, sem que houvesse notícia quanto ao destino dos outros cinco. Para determinar a concessão imediata, Lazzari ressaltou que E.S. é “pessoa deficiente e pobre e não tem condições de se manter dignamente. A situação é de urgência”. A votação da Turma foi unânime.

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