Vou postar hoje um modelo de um Mandado de Segurança que impetrei de grande utilidade, sobretudo no casos em que se pretende evitar o corte do fornecimento de água:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE XX/SP.
XXXXXX, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n. xx, inscrita no CPF n. x, residente e domiciliada na Rua x, n.4x bairro x/SP, por seu advogado infra-assinado, vem, com fundamento no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal, e art. 1°, da Lei n° 1.533, de 31.12.1951, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO contra o Ilmo. Diretor presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE X, com sede na X-XSP, em face dos motivos seguintes:
1.DOS FATOS:
A impetrante reside com seu marido em uma humilde residência na X, nº 48 no bairro x desta cidade .
Ocorre que desde meados de X ela vem passando por dificuldades financeiras, pois sofre de artrose, não conseguindo realizar seu ofício de doméstica. Já seu marido apenas vem conseguindo o necessário à subsistência realizando alguns “bicos” como pintor.
Assim, ante ao seu desemprego e com a posterior morte de sua mãe, as contas de águas, as quais, aliás, de valores absurdos, que chegavam mensalmente foram se acumulando, tornando-se a impetrante inadimplente.
Ressalte-se que a impetrante nunca quis se furtar ao pagamento de seus encargos, porém, os valores que vem sendo cobrados são irreais, visto que não são compatíveis com a dimensão simplória de sua casa e nem com o seu número de habitantes (2).
Conforme se analisa nas cobranças em anexo, a média que vem sendo cobrado é de cerca de R$200,00 (Duzentos Reais) mensais, um valor altíssimo se comparado a qualquer outra residência das mesmas características, chegando-se ao ápice em junho deste ano em 546,96 (Quinhentos e quarenta e seis e noventa e seis centavos). Evidentemente deve haver algum vazamento ou irregularidade no fornecimento de água, pois os valores são desproporcionais.
Deste modo, já estando grande parte do débito inscrito em dívida ativa, a ligação da água já foi cortada, entretanto com o pagamento realizado Maio de algumas parcelas ela foi religada.
Ocorre que continuando a impetrante na mesma precária situação econômica foi notificada pela autarquia impetrada novamente para que pague o débito o que então a partir de x o fornecimento de água seria novamente interrompido.
II. DA ILEGALIDADE DO ATO
Essencialmente o fato de que a impetrante se encontra em débito com a autarquia impetrada não lhe autoriza a submetê-la a qualquer constrangimento ou ameaça, coação ou qualquer outro procedimento que exponha ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer.
Ressalte-se que o direito que está sendo ameaçado é o de fornecimento de água, bem essencial e necessário à sobrevivência do ser humano, portanto, o Código de Defesa do Consumidor se impõe em seus artigos 42 e 71 proibindo que a sua cobrança possa interromper o serviço público essencial.
Portanto a água deve ser servida à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua e em caso de atraso no pagamento por parte do usuário não pode ser cortado o seu fornecimento, pois expõe o consumidor ao ridículo e ao constrangimento. Se há débito este deve ser cobrado pela via própria.
III. DO DIREITO
O serviço de fornecimento de água é uma relação de consumo, considerado fornecedor o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE x na forma do art.3º do código de defesa do consumidor, e os seus usuários são consumidores na forma do art. 2º, parágrafo único da mesma norma.
Já o art. 6º, inciso x, do código da defesa do consumidor, consigna que é direito básico do consumidor "a adequada é eficaz prestação dos serviços público em geral". O art. 4º do CDC estabelece a política nacional das relações de consumo, cujo objetivo é atender às necessidades dos consumidores, respeitando a sua dignidade, saúde e segurança, providenciando a melhoria de sua qualidade de vida (no mesmo sentido o art. 175, parágrafo único, inciso IV da constituição Federal).
Destaque-se ainda o art. 4º, inciso VI do CDC, o qual consagra a ação governamental de coibição e repressão eficiente de todos os abusos no mercado de consumo, pois muitas vezes o consumidor é surpreendido com o débito indevido em suas contas, recebendo a orientação de pagar para depois discutir, sobre pena de corte do fornecimento.
Assim, evidentemente, a impetrante tem no caso em tela seu direito líquido e certo ao recebimento de água na iminência de ser interrompido, tendo a presente embasamento nos artigos 5°, LXIX, da Constituição Federal e art. 1°, da Lei n° 1.533, de 31.12.1951.
Deste modo, ante a ilegalidade do ato da autoridade impetrada não resta outra saída senão o deferimento da presente ordem para que seja resguardado o seu direito líquido e certo.
IV. DO PEDIDO DE LIMINAR:
Considerando a ilegalidade do ato e os danos que dele poderão advir ao impetrante, se consumada a grave ameaça da autoridade coatora, requer a Vossa Excelência lhe seja concedida preventivamente a segurança liminar e, finalmente, após cumpridas as formalidades legais, confirmada a mesma por sentença.
Ressalte-se que esta é medida de inteira justiça, pois a impetrante, pessoa humilde, irá ser exposta a um sofrimento ilegal e desnecessário ao ser privada do fornecimento de água em sua residência.
Assim, ante a iminência do corte ilegal (periculum in mora) e a verossimilhança das alegações a liminar se faz necessária para que sejam resguardados os direitos constitucionalmente assegurados da impetrante, remetendo a impetrada aos vias legais para que cobre o débito.
V. DO PEDIDO
1. Inicialmente requer a concessão da medida liminar, ordenando que a autoridade coatora se abstenha ou então (caso isto já tenha ocorrido durante a apreciação desta) que suspenda o ato abusivo e ilegal de corte de fornecimento de água, com notificação da autoridade para prestar as devidas informações.
2. Por fim, requer-se sejam notificadas as Autoridades Impetradas para que prestem suas informações e ouvido o Ministério Público; sendo afinal, julgada procedente a presente ação mandamental, consoante os argumentos jurídicos levantados, concedendo-se a segurança no sentido de assegurar que o fornecimento de água não seja interrompido na residência da impetrante.
3. A concessão dos benefícios das justiça gratuita, visto ser a impetrante assistida do convênio firmado entre PGE e OAB/SP (vide doc.01/02).
4. Que ao final do feito sejam arbitrados os honorários advocatícios conforme a competente tabela do acima citado convênio e expedida a respectiva certidão.
Valor da causa: R$ 1000,00 (Hum Mil Reais).
Pede e Espera Deferimento.
Itu, 30 de Novembro de 2006.
DIEGO PEIXOTO
OAB/SP 229425
muito bom, parabéns Dr.
ResponderExcluirDr. tem algum banco de petições para acesso comum
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