quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Modelo - Mandado de Segurança para Evitar corte de Água

Vou postar hoje um modelo de um Mandado de Segurança que impetrei de grande utilidade, sobretudo no casos em que se pretende evitar o corte do fornecimento de água:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE XX/SP.

























XXXXXX, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n. xx, inscrita no CPF n. x, residente e domiciliada na Rua x, n.4x bairro x/SP, por seu advogado infra-assinado, vem, com fundamento no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal, e art. 1°, da Lei n° 1.533, de 31.12.1951, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO contra o Ilmo. Diretor presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE X, com sede na X-XSP, em face dos motivos seguintes:


1.DOS FATOS:


A impetrante reside com seu marido em uma humilde residência na X, nº 48 no bairro x desta cidade .

Ocorre que desde meados de X ela vem passando por dificuldades financeiras, pois sofre de artrose, não conseguindo realizar seu ofício de doméstica. Já seu marido apenas vem conseguindo o necessário à subsistência realizando alguns “bicos” como pintor.

Assim, ante ao seu desemprego e com a posterior morte de sua mãe, as contas de águas, as quais, aliás, de valores absurdos, que chegavam mensalmente foram se acumulando, tornando-se a impetrante inadimplente.

Ressalte-se que a impetrante nunca quis se furtar ao pagamento de seus encargos, porém, os valores que vem sendo cobrados são irreais, visto que não são compatíveis com a dimensão simplória de sua casa e nem com o seu número de habitantes (2).

Conforme se analisa nas cobranças em anexo, a média que vem sendo cobrado é de cerca de R$200,00 (Duzentos Reais) mensais, um valor altíssimo se comparado a qualquer outra residência das mesmas características, chegando-se ao ápice em junho deste ano em 546,96 (Quinhentos e quarenta e seis e noventa e seis centavos). Evidentemente deve haver algum vazamento ou irregularidade no fornecimento de água, pois os valores são desproporcionais.

Deste modo, já estando grande parte do débito inscrito em dívida ativa, a ligação da água já foi cortada, entretanto com o pagamento realizado Maio de algumas parcelas ela foi religada.

Ocorre que continuando a impetrante na mesma precária situação econômica foi notificada pela autarquia impetrada novamente para que pague o débito o que então a partir de x o fornecimento de água seria novamente interrompido.


II. DA ILEGALIDADE DO ATO

Essencialmente o fato de que a impetrante se encontra em débito com a autarquia impetrada não lhe autoriza a submetê-la a qualquer constrangimento ou ameaça, coação ou qualquer outro procedimento que exponha ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer.

Ressalte-se que o direito que está sendo ameaçado é o de fornecimento de água, bem essencial e necessário à sobrevivência do ser humano, portanto, o Código de Defesa do Consumidor se impõe em seus artigos 42 e 71 proibindo que a sua cobrança possa interromper o serviço público essencial.

Portanto a água deve ser servida à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua e em caso de atraso no pagamento por parte do usuário não pode ser cortado o seu fornecimento, pois expõe o consumidor ao ridículo e ao constrangimento. Se há débito este deve ser cobrado pela via própria.




III. DO DIREITO

O serviço de fornecimento de água é uma relação de consumo, considerado fornecedor o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE x na forma do art.3º do código de defesa do consumidor, e os seus usuários são consumidores na forma do art. 2º, parágrafo único da mesma norma.
Já o art. 6º, inciso x, do código da defesa do consumidor, consigna que é direito básico do consumidor "a adequada é eficaz prestação dos serviços público em geral". O art. 4º do CDC estabelece a política nacional das relações de consumo, cujo objetivo é atender às necessidades dos consumidores, respeitando a sua dignidade, saúde e segurança, providenciando a melhoria de sua qualidade de vida (no mesmo sentido o art. 175, parágrafo único, inciso IV da constituição Federal).
Destaque-se ainda o art. 4º, inciso VI do CDC, o qual consagra a ação governamental de coibição e repressão eficiente de todos os abusos no mercado de consumo, pois muitas vezes o consumidor é surpreendido com o débito indevido em suas contas, recebendo a orientação de pagar para depois discutir, sobre pena de corte do fornecimento.
Assim, evidentemente, a impetrante tem no caso em tela seu direito líquido e certo ao recebimento de água na iminência de ser interrompido, tendo a presente embasamento nos artigos 5°, LXIX, da Constituição Federal e art. 1°, da Lei n° 1.533, de 31.12.1951.

Deste modo, ante a ilegalidade do ato da autoridade impetrada não resta outra saída senão o deferimento da presente ordem para que seja resguardado o seu direito líquido e certo.


IV. DO PEDIDO DE LIMINAR:


Considerando a ilegalidade do ato e os danos que dele poderão advir ao impetrante, se consumada a grave ameaça da autoridade coatora, requer a Vossa Excelência lhe seja concedida preventivamente a segurança liminar e, finalmente, após cumpridas as formalidades legais, confirmada a mesma por sentença.

Ressalte-se que esta é medida de inteira justiça, pois a impetrante, pessoa humilde, irá ser exposta a um sofrimento ilegal e desnecessário ao ser privada do fornecimento de água em sua residência.

Assim, ante a iminência do corte ilegal (periculum in mora) e a verossimilhança das alegações a liminar se faz necessária para que sejam resguardados os direitos constitucionalmente assegurados da impetrante, remetendo a impetrada aos vias legais para que cobre o débito.



V. DO PEDIDO


1. Inicialmente requer a concessão da medida liminar, ordenando que a autoridade coatora se abstenha ou então (caso isto já tenha ocorrido durante a apreciação desta) que suspenda o ato abusivo e ilegal de corte de fornecimento de água, com notificação da autoridade para prestar as devidas informações.
2. Por fim, requer-se sejam notificadas as Autoridades Impetradas para que prestem suas informações e ouvido o Ministério Público; sendo afinal, julgada procedente a presente ação mandamental, consoante os argumentos jurídicos levantados, concedendo-se a segurança no sentido de assegurar que o fornecimento de água não seja interrompido na residência da impetrante.
3. A concessão dos benefícios das justiça gratuita, visto ser a impetrante assistida do convênio firmado entre PGE e OAB/SP (vide doc.01/02).
4. Que ao final do feito sejam arbitrados os honorários advocatícios conforme a competente tabela do acima citado convênio e expedida a respectiva certidão.

Valor da causa: R$ 1000,00 (Hum Mil Reais).


Pede e Espera Deferimento.


Itu, 30 de Novembro de 2006.















DIEGO PEIXOTO
OAB/SP 229425

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