A justiça Cível de SP determinou,
em antecipação de tutela, a suspensão imediata da campanha publicitária
da Seara, que faz referência à letra S, da concorrente Sadia.
A decisão engloba todas as mídias e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
O juiz de Direito
Douglas Iecco Ravacci entendeu que a peça publicitária induz,
inicialmente, o consumidor a associar a peça publicitária à marca da
autora Sadia, para posteriormente revelar que se trata de sua
concorrente – Seara, valendo-se de slogan que remete à Sadia.
“De certo modo torna implícita a comparação que, embora não pejorativa, acaba por se aproveitar dos sucessos alcançados com as peças publicitárias anteriores, calcadas nesse slogan, para divulgar seu produto, em prejuízo do semelhante da autora.”
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Processo: 106.7726.43.2015.8.26.0100
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