terça-feira, 14 de julho de 2015

Justiça ordena que Seara não utilize o S da Sádia em campanha


A justiça Cível de SP determinou, em antecipação de tutela, a suspensão imediata da campanha publicitária da Seara, que faz referência à letra S, da concorrente Sadia. 

A decisão engloba todas as mídias e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci entendeu que a peça publicitária induz, inicialmente, o consumidor a associar a peça publicitária à marca da autora Sadia, para posteriormente revelar que se trata de sua concorrente – Seara, valendo-se de slogan que remete à Sadia. 

De certo modo torna implícita a comparação que, embora não pejorativa, acaba por se aproveitar dos sucessos alcançados com as peças publicitárias anteriores, calcadas nesse slogan, para divulgar seu produto, em prejuízo do semelhante da autora.”

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