segunda-feira, 30 de junho de 2014

Google condenada a retirar videos de intolerância religiosa



A empresa Google, responsável pelos sites You Tube e Facebook, foi condenada a retirar 15 vídeos que estavam disponíveis à acesso em seu site, que, dentre outras coisas, disseminam o preconceito contra religiões de matriz africana. 

O desembargador responsável pela decisão, do TRF da 2ª região, ressaltou que "a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância (...) não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão".

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Mídia Afro ao Ministério Público Federal, o qual expediu recomendação para que os vídeos fossem retirados do ar. 

Todavia, a empresa se negou a atender a orientação, dizendo que o material divulgado "nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro" e que "os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia". 

Assim, foi proposta uma Ação Civil Pública  perante 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro requerendo a condenação do Google a retirar os vídeos do ar no prazo de 72 horas, e a informar os dados de quem postou tal conteúdo, sob pena de multa de Quinhentos Mil Reais.

O MPF entendeu que a única forma de resolução da questão seria de forma urgente, por isso insistiu no pedido acima, que foi negado pelo juízo de primeira instância, contudo revertido em grau recursal, quando foi decidido, em antecipação de tutela, que:


 " (...) cada dia em que os vídeos permanecem disponíveis no site YOUTUBE, perpetuam-se as mensagens de ódio, discriminação,intolerância e violência neles contidas, que continuam sendo disseminadas a um número indeterminado de pessoas, tendo em vista o acesso irrestrito a tal conteúdo". 

"Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais."

A determinação deve ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária, que foi reduzida para R$ 50 mil.

A empresa deverá, também, informar  a data, hora, local e número do IP dos computadores que foram utilizados para postar os referidos vídeos, armazenando os dados por 120 (cento e vinte) dias. 

Por fim, ressalte-se que, oportunamente, tal decisão poderá ser revista pelo Colegiado desta E. Turma, após a oitiva da Parte Agravada , quando do julgamento do mérito do recurso.

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