O TRT da 15ª região reconheceu
a demissão por justa causa de um trabalhador que publicou ofensas na rede social
Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, do
ramo de telecomunicações.
A demissão também teria sido motivada por
agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do
atendimento no call center.
A questão foi levada ao tribunall após decisão de 1º instância reverter a justa causa aplicada
ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional.
A
juíza relatora citou que
"As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição."
Assim, foi decidido que "o
comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da
conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente
demonstrado no atendimento à cliente da reclamada".
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Processo: 0000663-31.2012.5.15.0051
Confira a íntegra da decisão.
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