sexta-feira, 26 de abril de 2013

Loja é condenada a indenizar por limitar garantia em 72h



Uma ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor contra as Lojas Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) foi julgada procedente.  A empresa foi condenada a indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, em razão da prática ilícita que limitava em 72 horas após a compra o prazo para que o consumidor pudesse solicitar a troca imediata de produto com vício, obrigando-o a procurar a assistência técnica do fabricante.

Na decisão, o Juiz fundamentou que "o artigo 18, § 1º do CDC, traz as hipóteses que o consumidor deve escolher ao seu livre talante acaso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias. Frise-se: a mercadoria, identificado o vício existente, deve ser submetida imediatamente ao fornecedor para a resolução do problema conforme alude a lei sem limitações de prazo". 

O magistrado ainda referiu que "aponta-se como imperiosa medida para resolver com celeridade os milhares de processos individuais sobre o mesmo litígio, indo mais além: beneficiando os lesados que não ingressaram em juízo. Não temos mais tempo e espaço para postergarmos uma mudança de cultura na forma de soluções dos conflitos judiciais, considerando a metamorfose observada na conflitualidade social produzida pela relação de consumo massificada". 


Agora esperamos que tal decisão sirva de alerta para muitas lojas que cometem diariamente a mesma prática abusiva de tentar se esquivar da obrigação solidária de todos os envolvidos na relação de consumo estabelecida na legislação vigente.
 
Fonte:
  • Processo: 3012611-57.2009.8.21.0001

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