quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Harley Davidson perde direito a indenização


No dia 20/2, a Harley Davidson teve sentença a seu favor revogada pela 7ª câmara Cível do TJ/RJ. Segundo os autos, a empresa H.D. Michigan Inc.,responsável pela fabricante de motocicletas, acusa um bar de utilizar o logotipo da marca e, consequentemente, de prejudicá-la. 

O proprietário do bar havia sido condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, mais multa de R$ 10 mil por dia, até que realizasse a desvinculação do logo. No entanto, a decisão foi reformada pelo colegiado.

 No julgamento do recurso foi concluido que não houve reprodução da marca, já que “não há demonstração de que os réus tenham se apropriado do prestigioso nome empresarial da Autora, aproveitando-se de sua reputação ou notoriedade para angariar clientela, inclusive desviando-a do titular, o que configuraria a concorrência desleal” e revogou a condenação aplicada ao réu anteriormente. 

Foi decidido que não há a possibilidade de confusão entre os serviços oferecidos ou de danos materiais a Harley, já que o acusado é um estabelecimento atuante no ramo de bares e lanchonetes, distanciando-se da empresa que é “’uma das 50 marcas mais conhecidas e poderosas do mundo’ e que essa marca, assim como seu logotipo, ‘são conhecidos no mundo todo, não só por aqueles que atuam no ramo do motociclismo, mas pela população de maneira geral''.
  • Processo: 0082864-49.2007.8.19.000

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