quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Retenção de CTPS


RETENÇAO DA CARTEIRA DE TRABALHO


CONTRAVENÇÃO E DIREITO A INDENIZAÇAO DEVIDA.

Caso rotineiro é a retenção ou a simples demora em entregar a CTPS ao empregado, inclusive quando do fim da relação de trabalho.

Assim, cumpre lembrar que tal ato constituí ilícito penal (contravenção) assim como é punido pela legislação trabalhista com multa.

Portanto caso isto ocorra, procure um advogado assim como vá a delegacia, para que tudo se resolva o mais rápido possível.


"A retenção da carteira de trabalho pelo empresário constitui ato ilícito; o documento é indispensável ao trabalhador,inclusive para obter nova colocação no mercado assalariado.A responsabilidade da reclamada é objetiva, tanto que o artigo 53, da CLT estipula a aplicação pelo Ministério do trabalho de multa. Procede indenização correspondente a um dia de salário do obreiro, por dia de atraso, até a data da efetiva entrega da CTPS (Precedente Normativo n.º 98 - TS". Recurso ordinário do obreiro a que se dá provimento.


E na esfera penal a lei 5553/68 caracteriza tal crime como contravenção penal com pena estabelecida de detenção de um a três meses ou multa.
 

Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

13 comentários:

  1. eu conheço uma pessoa que esta em experiencia, e que no inicio da experiencia, entregou a carteira de trabalho, no dia que foi assinar o contrato de experiencia, agora essa pessoa arrumou um segundo emprego e precisa da carteira para ser contratado, mas a empresa que ja esta com ela ja faz quase dois meses nao que devolver, o que essa pessoa tem que fazer, se ele nao que perder nenhum dos empregos.

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  2. Ir na delegacia e fazer um boletim de ocorrência dizendo que a empresa se nega a entregar a carteira. Se eles continuarem se negando pode pleitear indenização ou obrigar eles a entregarem judicialmente. Enfim, procura a delegacia e um advogado.

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  3. Fui contratada em 15.04.2013 verbalmente, nao me deram contrato para assinar, entreguei minha carteira dia 22.04 e na sexta pedi demissão e nao devolvem minha carteira, mandei email solicitando e nao respondem,

    O que fazer ? Posso requwerer os 19dias trabalhados mesmo sem contrato assinado ? Desconheço as clausulas contratuais o que pode me prejudicar ? Nao sei nem se assinaram a carteira.

    Obrigada. Gláucia

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    1. Vc apesar do pouco tempo de trabalho tem direito de requerer a devolução da CTPS e indenização conforme expliquei na postagem acima, assim como os valores pelos dias trabalhados. Tenta mandar uma carta com A.R. pedindo a carteira de volta e o pagamento dos dias trabalhados, e faça um Boletim de Ocorrência por não devolverem a CTPS. Se não for resolvido tem que resolver na justiça do trabalho mesmo.

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  4. Boa noite Dr.Diego!Poderia me dar um auxílio?O meu caso é assim: no dia 11 de novembro de 2013 eu entrei numa loja de fabricação de bolos caseiros (micro empresa), e como o prédio ainda estava em reforma acabei auxiliando levemente também nas reformas em si. No dia 13 de novembro eu entreguei ao empregador todos os documentos solicitados inclusive uma das 2 carteiras de trabalho que tenho. No dia 18 de novembro entreguei a segunda carteira de trabalho, e nessa ultima pedi que ele fizesse o registro. No dia 2 de janeiro eu precisei faltar ao trabalho para pagar minhas contas de consumo,que estavam atrasadas desde novembro, inclusive entre os dias 27 e 31 de dezembro de 2013 já estavam chegando cartas de inclusão do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito, tipo SPC e Serasa, bem como telefonemas da área de cobrança na casa da minha vizinha que tem um telefone de recados que eu mesma forneci(com o consentimento dessa vizinha) aos setores responsáveis. Eu não consegui pagar as minhas contas de consumo com antecedência pois eu estava entrando nesse trabalho entre 6:30 as 6:40 hs da manhã e saindo entre 20:50 a 21:10 da noite, sendo que a carga horária combinada era das 7 hs as 16 hs com 1 hora de almoço, que tinha dias que eu nem fazia, pois meu cargo era de encarregada de loja. Então eu saía para trabalhar e voltava do trabalho encontrando tudo fechado: bancos, cartórios, lojas varejistas( tipo Casas Bahia). Nesse dia 2 de janeiro decidi que precisaria faltar para resolver as minhas contas de consumo, inclusive eu tenho papéis comprovando horários e endereços das lojas e lugares de recebíveis por onde eu passei. Nesse mesmo dia a tarde veio a minha surpresa: o empregador me desligou da empresa me acusando de ter faltado injustificadamente, embora eu apresentasse todas as provas dos pagamentos das contas, inclusive data e horário conforme expliquei acima. E o melhor vem agora: desde o dia 13 de novembro ele não me entregou a carteira de trabalho, nem uma nem outra, não me deu o contrato de trabalho para assinar muito menos me pagou as verbas rescisórias até agora. Muito pelo contrário: nem sinal de vida deu até agora,tão pouco um telefonema sequer. O que eu faço num caso desses? Por que além da retenção da carteira que eu acredito que já esteja acontecendo, dentro dessa empresa eu ainda sofri assédio moral, calúnia( fui chamada até de incompetente num momento de ira dele) e perseguição por parte do empregador ( no momento em que ele precisava sair, após um certo período de tempo ele passava com seu carro próprio em velocidade bem reduzida, olhava para dentro da loja e ia embora de volta). Eu e as demais funcionárias só percebíamos que se tratava da presença dele pela placa e características do veículo (cor e modelo). Fora que no próprio dia 2 de janeiro ele ligou para o meu celular no intuito de saber onde eu estava, mas em modo anônimo, pois no meu celular ao invés de aparecer o nome dele apareceu na tela: "Número desconhecido", e na hora que eu atendi a ligação era ele a minha procura.Eu sinceramente não sei o que fazer, além de não ter ideia de onde ir para abrir processo. Poderia me dar um auxílio? Desde já agradeço muito, só pelo fato de ter chegado a leitura até aqui.

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. O que você deve fazer é contratar um advogado trabalhista urgente para requerer seus direitos, assim como pode fazer um boletim de ocorrência na delegacia pela retenção da CTPS. Em que cidade está? Se precisar me mande email para diegopeixotoadv@gmail.com

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  5. Fui demitido dia 10/02 entreguei minha carteira dia 11/02 e só mim entregaram dia 19/03 ainda posso fazer um b.o porque nesse periodo perdi uma vaga de emprego?

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  6. Não, o BO seria no caso deles não devolverem, o que voc~e pode fazer é com um advogado trabalhista pedir multa em razão do atraso e eventual indenização por ter perdido este emprego.

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  7. E sobre a homologação que foi realizada dia 20/02 más estava erradas as verbas rescisórias então a empresa teve que refazer e desde desse dia ate hoje 24/03 não recebi segundo eles estão esperando termino do aviso prévio dia 21/03 pra fazerem novamente a homologação ta certo isso eu creio que não porque meu aviso prévio é indenizado ou seja teriam 10 dias para mim pagarem após a demissão do dia 10/02

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  8. Entreguei minha carteira de trabalho para atualização em 02-12-2014 e até a presente data não mantiveram contato comigo, devo ir até o local de trabalho para saber e que providencias tomas junto a delegacia

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  9. Boa tarde meu esposo esta com um problema foi demitido da empresa no dia 14\10\2015 trabalhava na empresa a 2 anos e 3 meses foi demitido mais só fez o exame demissional não assinou aviso e também não fez homolagação e ate a data de hoje não devolveram a carteira de trabalho do meu esposo liga para empresa eles dizem que esta na caixa econômica para fazer união de conta pois em maio meu esposo descobriu puxando um extrato da caixa econômica que avia sido mandado emborra em fevereiro desse ano mais o mesmo nunca ficou ciente disso e não assinou nada em relação a isso também e eles alegam que a carteira não foi entregue pois eles estão resolvendo o problema para faga o fundo de garantia antigo pois a nova empresa na qual eles dizem que meu esposo foi contratado e do mesmo grupo da outra antiga mais em fim meu esposo já avia entregado a carteira a empresa um pouco antes de ser demitido e dia 14 de outubro de 2015 ele foi demitido e ate a data de hoje 22 de novembro de 2015 meu esposo esta sem a carteira e precisa dela para trabalhar e sem trabalho nossas contas só acumulam meu esposo foi a empresa para tentar conversa com a responsável pelo RH que a moça que cuida disso meu esposo não pode entrar na empresa pois foi barrado na portaria e a mesma disse para o meu esposo que não tem data para entrega a carteira para ele procurar os direitos dele como devemos agir pois a carteira do meu esposo tem varias assinaturas anteriores que ajuda a arruma outro emprego meu esposo perdeu uma vaga de emprego pois esta sem a carteira e não pode dar entrada no fundo de garantia ou seguro desemprego pois não tem a carteira

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    1. Façam um BO de retenção da carteira e procurem um advogado trabalhista de sua cidade para cobrar os direitos dele.

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