sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A PARTIR DE SEGUNDA, SUPREMO SÓ ACEITARÁ PETIÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO

FONTE: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/01/29/5924


Última modificação 29/01/2010 14:11
A OAB SP considerou positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal de receber, a partir da próxima segunda-feira, ( 1º/2), novas ações somente por meio eletrônico, mas faz uma ressalva.


“ Isso propiciará transparência, agilidade e diminuirá os custos para o exercício profissional. No entanto, o ideal seria que a  passagem do processo de papel para o  digital fosse feito gradualmente, respeitando os profissionais que não possuem estrutura para trabalhar exclusivamente com o meio digital ou que não se  sentem seguros com o uso da internet”, afirma o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
Para peticionar ao STF, o advogado terá de  ter assinatura digital, que assegura a  autenticidade e integridade do conteúdo dos e-mails . Marcos da Costa lembra que a OAB SP está disponibizando para os advogados  inscritos em São Paulo a Certificação Digital. “ No momento somente na sede, mas estamos em processo de homologação junto ao governo federal para que todas as 223 subsecções do Estado possam oferecer a certificação para os inscritos”, ressalta, lembrando que muito antes da Lei 11.419/06, que disciplinou a informatização do processo judicial, a OAB SP de forma pioneira vem trabalhando a idéia do processo digital e propondo o uso de instrumentos digitais para a prática e comunicação de atos por meio eletrônico.
Com a digitalização dos processos, as decisões dos ministros  serão conhecidas em tempo real, pois logo após a decisão o novo sistema do Supremo fará a publicação no Diário de Justiça, de modo que já será aberto prazo para o advogado entrar com recurso.   
O processo eletrônico ficará na rede do tribunal e poderá ser acessado pelo ministro a qualquer momento e de qualquer lugar. Com exceção dos documentos protegidos por sigilo, o público também vai poder acessar os processos da corte, ler as petições e verificar o andamento dos processos a qualquer hora.
Os advogados poderão protocolar as novas ações por meio eletrônico 24 horas por dia, em vez de se ater ao antigo horário do serviço de protocolo das 11h às 19h. Da mesma forma, não será mais necessário ir pessoalmente ao tribunal para saber o andamento de um processo.
A digitalização vale para os principais tipos de processo da corte: as ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade, argüições por descumprimento de preceito fundamental, reclamações e propostas de súmula vinculante. Todas essas ações só serão aceitas a partir de segunda-feira na forma digital e nos formatos PDF, RTF, ODF, JPG e TXT. O formato Word não será aceito, pois permite falsificações.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário