terça-feira, 30 de junho de 2015

Curtida no Facebook gera Justa Causa?

Curtir postagem de terceiros no Facebook de conteúdo ofensivo ao empregador ou a seus sócios pode ser considerado motivo para demissão por justa causa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, a prática pode caracterizar ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configuraria a justa causa.

No caso citado, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

Segundo o tribunal, os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza.

Fonte: TRT15

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