Curtir postagem de terceiros no Facebook de conteúdo ofensivo ao empregador ou a seus sócios pode ser considerado motivo para demissão por justa causa.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, a prática pode caracterizar ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configuraria a justa causa.
No
caso citado, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia
dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado
de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi
ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador
por justa causa.
Segundo o tribunal, os comentários do trabalhador
demitido por justa causa pareciam mais elogios. Não houve
desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é
louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito
mais elogios”, descreveu a juíza.
Fonte: TRT15
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