quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Net deve indenizar por furto em residência?


Uma família que teve seu apartamento roubado por criminosos que se passavam por funcionários da NET receberá indenização por danos morais e materiais. Reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso dos autores para condenar a ré a pagar também os danos materiais. 

Os autores relataram que as pessoas que roubaram sua residência estavam uniformizadas, portavam equipamentos e estavam inclusive em veículo identificado como sendo da NET. Elas se apresentaram como técnicos da empresa, em visita agendada por telefone anteriormente, e possuíam dados dos moradores, o que levou a crer que se tratava realmente de visita técnica.
Reconhecendo a responsabilidade da empresa, o juízo de 1º grau condenou a NET ao pagamento de danos morais. Os autores recorreram pedindo danos materiais e a majoração de indenização por dano moral. 

Já a NET defendeu que não poderia ser responsabilizada, uma vez que não tem qualquer relação com as pessoas envolvidas no roubo e que não houve agendamento de visita, embora tenha recebido e-mail dos autores solicitando seu cancelamento.
Em seu voto, o relator, desembargador Mario A. Silveira, observou que, apesar de a ré afirmar que não agendou a visita, "pelas regras da experiência, sabe-se não ser raro o repasse de informações equivocadas ao consumidor pelas centrais de atendimento na prestação de serviços do gênero".

Assim, o juiz entendeu estar configurado o nexo causal ante a conduta omissiva da NET em não agir com diligência fornecendo os dados dos técnicos que visitarão a residência do consumidor.

Quanto aos danos morais, foi mantido o valor de R$ 5 mil para cada autor. Já com relação aos danos materiais, deu razão aos autores, reformando a sentença, "tendo em vista que restaram suficientemente comprovados nos autos, tendo sido roubados: mala de viagem, Ipod, notebook, anéis, brincos, colares, prendedor de gravata, abotoaduras de ouro, smatphone Iphone, dólares, euros, reais, peso, camisas, óculos e relógios".

Fonte:
Confira a decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário