O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas/RS concedeu
a um pai licença maternidade com afastamento de suas atividades pelo prazo legal de 120 dias e ainda o
benefício do salário-maternidade, em razão do falecimento de sua esposa, ocorrido logo após o parto de sua filha.
O autor sustentou a
impossibilidade de exercer seu trabalho em vista de não possuir ajuda para cuidar da filha recém-nascida e de seus outros três
filhos menores de idade.
A decisão liminarmente o juiz de entendeu
que há previsão expressa da concessão do benefício ao cônjuge
sobrevivente e que, ainda, a Constituição assegura proteção integral à criança e ao
adolescente.Cite-se:
“Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas.”
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Processo : 31400023583
Fonte: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/10/art20141028-02.pdf
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